O inventário feito em cartório é uma alternativa legal quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens. É mais rápido e menos burocrático.

Esse procedimento exige a presença de um advogado, que cuida da documentação, elaboração da escritura e registro dos bens. O inventário extrajudicial reduz o tempo de espera e garante segurança jurídica.

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