1. Como funciona o divórcio extrajudicial no cartório

O divórcio extrajudicial é uma alternativa prática, ágil e econômica para formalizar a separação de um casal, desde que preenchidos determinados requisitos legais. Aqui está um resumo das informações importantes:

O que é divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, sem necessidade de entrar com um processo judicial. Este procedimento é formalizado por meio de uma Escritura Pública, que contém todas as informações essenciais sobre a separação, como:

  • Partilha de bens;
  • Fixação de pensão alimentícia (se aplicável);
  • Disposições sobre alteração de nome dos cônjuges.

Vantagens

  • Mais rápido: Evita os trâmites judiciais prolongados.
  • Mais econômico: Custos geralmente menores do que no processo judicial.
  • Prático: Realizado diretamente no cartório com toda a documentação previamente organizada.

Requisitos para o divórcio extrajudicial

  1. Consenso entre as partes: Ambos os cônjuges devem estar de acordo quanto à separação, partilha de bens, pensão e demais disposições.
  2. Ausência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores ou incapazes em comum. Caso haja, o processo deve ser judicial para assegurar a proteção dos interesses dos menores, com acompanhamento do Ministério Público.
  3. Ausência de gravidez: A mulher não pode estar grávida (ou não ter ciência disso), pois o nascituro também deve ter seus direitos resguardados. Nesse caso, o divórcio será judicial.
  4. Acompanhamento de advogado: É indispensável a presença de um advogado para orientar as partes e garantir a regularidade do procedimento.

Documentação necessária

Dos cônjuges:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento atualizada (expedida em até 90 dias);
  • Certidão de pacto antenupcial, caso haja;
  • Certidão de registro do pacto antenupcial (se aplicável).

Dos filhos:

  • Certidão de nascimento ou RG (se houver filhos maiores).

Dos bens:

  • Imóveis:
    • Certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis;
    • Certidão negativa de tributos municipais (para imóveis urbanos);
    • Certidão negativa da Receita Federal (para imóveis rurais);
    • Matrícula atualizada do imóvel;
    • Certidão de valor venal.
  • Automóveis:
    • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
    • Tabela FIPE para avaliação do bem.

Considerações finais

A Escritura Pública lavrada no cartório tem efeito imediato e dispensa homologação judicial. Esse documento pode ser utilizado para:

  • Averbação do divórcio no registro civil;
  • Transferência de bens;
  • Levantamento de valores vinculados aos bens comuns.

Caso haja transmissão de bens entre os cônjuges além da meação, poderá incidir o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Com o suporte adequado de um advogado, o casal poderá concluir o divórcio de forma tranquila, respeitando todas as disposições legais e saindo do cartório com o documento que formaliza a separação.


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