A realização de um inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos onerosa em comparação ao processo judicial, sendo uma excelente opção para a partilha de bens de uma pessoa falecida. Contudo, é necessário atender a requisitos e reunir a documentação correta para que o processo seja válido. Abaixo, listamos os principais requisitos e documentos necessários para realizar o inventário extrajudicial.

Requisitos para Realização do Inventário Extrajudicial:

  1. Inexistência de Testamento: Se houver testamento, o inventário deverá ser judicial, salvo algumas exceções, como quando o testamento trata apenas de questões não patrimoniais, como a nomeação do inventariante. Em alguns casos, o testamento pode ser aceito em procedimento extrajudicial, mas deve ser analisado conforme a legislação do estado.
  2. Partes Maiores de Idade e Capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário deverá ser judicial. Em caso de herdeiros com deficiência, a situação deve ser analisada individualmente.
  3. Acordo entre as Partes: O inventário extrajudicial só pode ser realizado se houver consenso total entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. Caso haja desacordo, o inventário será judicial.
  4. Assistência de um Advogado: A presença de um advogado é obrigatória em todo o processo. Ele será responsável pela elaboração da minuta da escritura de inventário e partilha, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
  5. Recolhimento dos Tributos: O Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser pago antes da realização da escritura de partilha. O advogado auxiliará na obtenção das guias de pagamento, que devem ser apresentadas no cartório.
  6. Lavratura de Escritura Pública: O inventário extrajudicial deve ser realizado por meio de escritura pública, lavrada em cartório de notas. O inventário não pode ser feito por instrumento particular.
  7. Assinatura das Partes: Todos os herdeiros, o advogado e o tabelião devem assinar a escritura, atestando que a partilha foi realizada de comum acordo e com a assistência jurídica adequada.
  8. Ausência de Dívidas Fiscais: O inventário extrajudicial não pode ser realizado se houver dívidas fiscais do falecido. Caso haja, a certidão positiva com efeitos de negativa pode ser aceita, conforme a legislação tributária vigente.

Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial:

  1. Do Falecido:
    • Certidão de óbito.
    • Documento de identidade e CPF.
    • Se era casado, cópia da certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver.
  2. Dos Herdeiros:
    • Solteiros: Certidão de nascimento atualizada, documento de identidade e CPF.
    • Casados: Certidão de casamento atualizada, documento de identidade e CPF do herdeiro e do cônjuge, além de declaração sobre a união estável, se for o caso.
  3. Dos Bens:
    • Imóveis: Certidão atualizada do imóvel e de ônus reais, certidão de quitação de IPTU e cotas condominiais, e certidão de quitação fiscal.
    • Imóvel Rural: Declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural e CCIR.
    • Veículos: CRLV e DUT (Documento Único de Transferência).
    • Contas Bancárias: Extratos bancários do período do falecimento de todas as contas do falecido.
    • Sociedades e Negócios: Contrato social, última alteração do quadro societário e balanço patrimonial.
  4. Do Advogado:
    • Cópia da OAB e apresentação original.
    • Minuta (petição) do inventário.
    • Autorização para gerar o ITCMD.
    • Declaração de que os herdeiros são únicos.

Considerações Finais:

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos custosa para a partilha de bens, desde que os requisitos sejam atendidos. Cada estado pode ter particularidades nos documentos exigidos e no processo, portanto, é recomendável a assistência de um advogado especializado para garantir a conformidade com a legislação local.


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