O inventário extrajudicial é um procedimento simplificado, realizado diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que cumpridos certos requisitos legais. Para garantir a correta partilha de bens de uma pessoa falecida, é necessário seguir alguns passos importantes. Abaixo, apresentamos um passo a passo detalhado para realizar o inventário extrajudicial de forma eficiente.
Passo 1 – Contratar Advogado Especializado
O primeiro passo para dar início ao inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é contratar um advogado especializado em inventários. A presença de um advogado é obrigatória para a realização de inventário extrajudicial, conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil. O advogado será responsável por garantir o cumprimento dos requisitos legais e pela elaboração da minuta da escritura pública de inventário e plano de partilha.
Passo 2 – Nomeação de Inventariante
Após contratar o advogado, o próximo passo é nomear o inventariante. Este será o responsável pela administração dos bens do falecido e pela condução do processo de inventário até a sua conclusão. Normalmente, o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros é escolhido para exercer essa função. No inventário extrajudicial, a nomeação do inventariante é formalizada por meio de escritura pública.
Passo 3 – Reunir a Documentação Necessária
Para dar andamento ao inventário, é fundamental reunir a documentação necessária, tanto da pessoa falecida quanto dos herdeiros. A lista de documentos inclui a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, documentos dos bens (como escritura de imóveis, veículos e contas bancárias), e documentos que comprovem a identidade e a capacidade dos herdeiros. A ajuda de um advogado experiente nesta etapa pode agilizar o processo e garantir que todos os documentos sejam apresentados corretamente.
Passo 4 – Declarar e Pagar o Imposto de Transmissão (ITCMD)
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual que deve ser pago sobre os bens transferidos aos herdeiros. Para isso, é necessário iniciar o processo administrativo junto à Secretaria da Fazenda do estado onde os bens estão localizados. O imposto será apurado com base no valor dos bens a serem partilhados, e o pagamento poderá ser parcelado em alguns estados. É importante ficar atento ao prazo de pagamento, pois o não cumprimento pode resultar em multas e juros.
Passo 5 – Preparar a Minuta da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens
Com todos os documentos reunidos e o ITCMD pago, o advogado elaborará a minuta da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens. Esse documento deve conter todas as informações sobre o falecido, seus bens, os herdeiros e a forma de partilha estabelecida. A minuta será submetida ao cartório de notas para análise e elaboração da escritura definitiva.
Passo 6 – Protocolar Requerimento de Inventário Extrajudicial no Cartório de Notas
O último passo consiste em protocolar o requerimento de inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido. O cartório, após verificar que todos os requisitos legais foram cumpridos, lavrará a escritura pública de inventário e partilha, finalizando o processo de regularização dos bens do falecido.
Conclusão
Realizar um inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e eficiente, desde que as condições legais sejam atendidas. Ao seguir esse passo a passo e contar com a orientação de um advogado especializado, o processo pode ser conduzido de forma tranquila e sem maiores complicações.
Se você tem dúvidas ou precisa de orientação jurídica especializada, não hesite em procurar um advogado para garantir a correta regularização da herança.
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