- Como funciona o divórcio extrajudicial no cartório
O divórcio extrajudicial é uma alternativa prática, ágil e econômica para formalizar a separação de um casal, desde que preenchidos determinados requisitos legais. Aqui está um resumo das informações importantes:
O que é divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, sem necessidade de entrar com um processo judicial. Este procedimento é formalizado por meio de uma Escritura Pública, que contém todas as informações essenciais sobre a separação, como:
- Partilha de bens;
- Fixação de pensão alimentícia (se aplicável);
- Disposições sobre alteração de nome dos cônjuges.
Vantagens
- Mais rápido: Evita os trâmites judiciais prolongados.
- Mais econômico: Custos geralmente menores do que no processo judicial.
- Prático: Realizado diretamente no cartório com toda a documentação previamente organizada.
Requisitos para o divórcio extrajudicial
- Consenso entre as partes: Ambos os cônjuges devem estar de acordo quanto à separação, partilha de bens, pensão e demais disposições.
- Ausência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores ou incapazes em comum. Caso haja, o processo deve ser judicial para assegurar a proteção dos interesses dos menores, com acompanhamento do Ministério Público.
- Ausência de gravidez: A mulher não pode estar grávida (ou não ter ciência disso), pois o nascituro também deve ter seus direitos resguardados. Nesse caso, o divórcio será judicial.
- Acompanhamento de advogado: É indispensável a presença de um advogado para orientar as partes e garantir a regularidade do procedimento.
Documentação necessária
Dos cônjuges:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento atualizada (expedida em até 90 dias);
- Certidão de pacto antenupcial, caso haja;
- Certidão de registro do pacto antenupcial (se aplicável).
Dos filhos:
- Certidão de nascimento ou RG (se houver filhos maiores).
Dos bens:
- Imóveis:
- Certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão negativa de tributos municipais (para imóveis urbanos);
- Certidão negativa da Receita Federal (para imóveis rurais);
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidão de valor venal.
- Automóveis:
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Tabela FIPE para avaliação do bem.
Considerações finais
A Escritura Pública lavrada no cartório tem efeito imediato e dispensa homologação judicial. Esse documento pode ser utilizado para:
- Averbação do divórcio no registro civil;
- Transferência de bens;
- Levantamento de valores vinculados aos bens comuns.
Caso haja transmissão de bens entre os cônjuges além da meação, poderá incidir o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Com o suporte adequado de um advogado, o casal poderá concluir o divórcio de forma tranquila, respeitando todas as disposições legais e saindo do cartório com o documento que formaliza a separação.
Escritório de Advocacia Max Azevedo Campos OAB 476036
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