No Inventário Judicial:
A alienação (venda) de bens durante o processo de inventário só pode ocorrer com autorização do juiz. Isso acontece porque o patrimônio do falecido é considerado indivisível até a conclusão da partilha, ou seja, ele pertence coletivamente aos herdeiros enquanto o inventário não é finalizado.
Condições para venda de bens:
- Autorização do Juiz: O inventariante deve solicitar ao juiz a permissão para vender o bem, e a autorização será concedida se houver justificativa, como a necessidade de pagar dívidas, impostos ou custas do processo, ou para atender a interesses dos herdeiros.
- Concordância dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a venda do bem. Caso haja discordância, o juiz decidirá como proceder.
- Depósito Judicial: Após a venda, o pagamento pela alienação do bem deve ser realizado em depósito judicial, e não diretamente para os herdeiros. Esse valor ficará reservado até a finalização do inventário e será incluído na partilha de bens.
A venda pode ser realizada para liquidar dívidas do falecido, pagar custos processuais ou até mesmo atender à necessidade dos herdeiros, desde que o juiz aprove e todos os herdeiros estejam de acordo.
No Inventário Extrajudicial:
Em inventários extrajudiciais (realizados em cartório), o procedimento é mais simplificado. A venda de bens pode ocorrer, mas também é necessária a autorização do juiz caso o inventário envolva bens que exigem registro em cartório (como imóveis). Porém, como o inventário extrajudicial envolve um procedimento mais ágil e consensual, os herdeiros costumam chegar a acordos com mais facilidade.
📞 Precisa de Assistência Jurídica?
Para dúvidas sobre este assunto, entre em contato com o Escritório de Advocacia Max Azevedo Campos.
📍 Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza 406 – Torre 2 – Centro, Osasco – SP, 06010-170
📱 WhatsApp: (11) 97818-9974