A SIMPLES EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL NO CARTÓRIO

O que realmente pode ser um obstáculo para a realização do inventário extrajudicial é a existência de testamento válido. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), por meio do Ofício-circular nº 155/18, esclareceu essa questão e forneceu diretrizes sobre como proceder em casos onde há testamento. Posição do TJ/PR (Ofício-Circular nº 155/18): Em resumo, o […]