A realização de um inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos onerosa em comparação ao processo judicial, sendo uma excelente opção para a partilha de bens de uma pessoa falecida. Contudo, é necessário atender a requisitos e reunir a documentação correta para que o processo seja válido. Abaixo, listamos os principais requisitos e documentos necessários para realizar o inventário extrajudicial.
Requisitos para Realização do Inventário Extrajudicial:
- Inexistência de Testamento: Se houver testamento, o inventário deverá ser judicial, salvo algumas exceções, como quando o testamento trata apenas de questões não patrimoniais, como a nomeação do inventariante. Em alguns casos, o testamento pode ser aceito em procedimento extrajudicial, mas deve ser analisado conforme a legislação do estado.
- Partes Maiores de Idade e Capazes: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário deverá ser judicial. Em caso de herdeiros com deficiência, a situação deve ser analisada individualmente.
- Acordo entre as Partes: O inventário extrajudicial só pode ser realizado se houver consenso total entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. Caso haja desacordo, o inventário será judicial.
- Assistência de um Advogado: A presença de um advogado é obrigatória em todo o processo. Ele será responsável pela elaboração da minuta da escritura de inventário e partilha, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
- Recolhimento dos Tributos: O Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser pago antes da realização da escritura de partilha. O advogado auxiliará na obtenção das guias de pagamento, que devem ser apresentadas no cartório.
- Lavratura de Escritura Pública: O inventário extrajudicial deve ser realizado por meio de escritura pública, lavrada em cartório de notas. O inventário não pode ser feito por instrumento particular.
- Assinatura das Partes: Todos os herdeiros, o advogado e o tabelião devem assinar a escritura, atestando que a partilha foi realizada de comum acordo e com a assistência jurídica adequada.
- Ausência de Dívidas Fiscais: O inventário extrajudicial não pode ser realizado se houver dívidas fiscais do falecido. Caso haja, a certidão positiva com efeitos de negativa pode ser aceita, conforme a legislação tributária vigente.
Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial:
- Do Falecido:
- Certidão de óbito.
- Documento de identidade e CPF.
- Se era casado, cópia da certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver.
- Dos Herdeiros:
- Solteiros: Certidão de nascimento atualizada, documento de identidade e CPF.
- Casados: Certidão de casamento atualizada, documento de identidade e CPF do herdeiro e do cônjuge, além de declaração sobre a união estável, se for o caso.
- Dos Bens:
- Imóveis: Certidão atualizada do imóvel e de ônus reais, certidão de quitação de IPTU e cotas condominiais, e certidão de quitação fiscal.
- Imóvel Rural: Declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural e CCIR.
- Veículos: CRLV e DUT (Documento Único de Transferência).
- Contas Bancárias: Extratos bancários do período do falecimento de todas as contas do falecido.
- Sociedades e Negócios: Contrato social, última alteração do quadro societário e balanço patrimonial.
- Do Advogado:
- Cópia da OAB e apresentação original.
- Minuta (petição) do inventário.
- Autorização para gerar o ITCMD.
- Declaração de que os herdeiros são únicos.
Considerações Finais:
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos custosa para a partilha de bens, desde que os requisitos sejam atendidos. Cada estado pode ter particularidades nos documentos exigidos e no processo, portanto, é recomendável a assistência de um advogado especializado para garantir a conformidade com a legislação local.
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